Quantos Parcelamentos Posso Ter na Receita Federal? Entenda os Limites

Advogado Tributário

TRIBUTÁRIO

Dr. Bruno Carvalho

10/13/20253 min ler

Você conseguiu um fôlego ao aderir a um parcelamento tributário, mas a vida da empresa continua e novos débitos surgiram. E agora? É possível fazer um segundo, um terceiro acordo com a Receita? A dúvida sobre quantos parcelamentos posso ter na Receita Federal é crucial para a gestão do passivo fiscal.

A resposta é: sim, você pode ter mais de um, mas existem regras de ouro e limites que você precisa dominar. Tentar um novo acordo sem entender essas regras pode levar à rescisão do seu parcelamento atual ou a exigências de entrada que podem comprometer seu caixa. Este guia vai te explicar como funciona.

A Regra Fundamental: A Separação dos Débitos

Para começar, a Receita Federal divide seus débitos em duas grandes caixas. Pense nelas como contas separadas:

1. Débitos Previdenciários: São as contribuições para o INSS (Seguridade Social).

2. Demais Débitos Federais: É todo o resto (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, etc.).

A regra geral permite que você tenha um parcelamento ordinário ativo para cada uma dessas duas categorias. Ou seja, no mínimo, sua empresa pode ter dois acordos de parcelamento simplificado correndo ao mesmo tempo na Receita Federal: um para as dívidas de INSS e outro para os demais tributos.

Tenho um Parcelamento Ativo e Surgiu um Novo Débito. E Agora? O Reparcelamento.

Este é o cenário mais comum. Digamos que você já tem um acordo para os "Demais Débitos" e um novo IRPJ venceu e não foi pago. O que fazer?

Você não pode simplesmente iniciar um novo parcelamento para a mesma categoria. A solução aqui é o Reparcelamento. Funciona assim:

  • Você solicita a desistência do seu acordo atual.

  • A Receita Federal consolida o saldo devedor restante do acordo antigo com os novos débitos que você quer incluir.

  • Um novo e único acordo de parcelamento é gerado com base nesse valor total consolidado.

Atenção ao "Pedágio": O reparcelamento tem uma condição. A primeira parcela (a entrada) será um percentual sobre o valor total da dívida consolidada:

  • 10% de entrada se for o seu primeiro reparcelamento.

  • 20% de entrada do segundo reparcelamento em diante.

E os Programas Especiais (REFIS, PERT)?

Os programas especiais, como o REFIS e o PERT, são diferentes. Eles são criados por leis específicas e têm suas próprias regras. A norma geral é que uma empresa só pode estar em um programa de parcelamento especial por vez.

Quando o governo lança um novo REFIS, ele geralmente permite que você migre débitos de parcelamentos comuns ou até de programas especiais mais antigos para o novo acordo, aproveitando os benefícios de descontos em juros e multas.

O Caso à Parte: O Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional seguem regras próprias, definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A regra geral também é de apenas um parcelamento ordinário por vez. Se um novo débito do Simples surge, a empresa também precisa optar pelo reparcelamento, seguindo as regras de entrada específicas do programa.

CTA (Chamada para Ação):

NÃO DEIXE QUE UM NOVO DÉBITO CANCELE SEU ACORDO ATUAL.

A gestão de múltiplos débitos e a decisão de quando e como fazer um reparcelamento é uma análise estratégica que impacta diretamente o seu fluxo de caixa. Pagar um "pedágio" de 10% ou 20% sobre o valor total da dívida exige um planejamento financeiro rigoroso.

Um advogado tributário pode calcular o impacto dessa entrada, avaliar se é o momento certo para consolidar suas dívidas e, principalmente, monitorar a legislação em busca de programas especiais que possam oferecer condições muito mais vantajosas que o reparcelamento comum.

[FAÇA UMA ANÁLISE ESTRATÉGICA DO SEU PASSIVO TRIBUTÁRIO]

Falar com

Advogado Trbutário

Clica abaixo e terá

atendimento pelo Whatsapp