Quantas Vezes Posso Acionar o Proagro? Entenda os Limites e as Regras

Advogado Agronegócio

AGRONEGÓCIO

Dr. Bruno Carvalho

10/28/20253 min ler

Você precisou acionar o Proagro para salvar seu financiamento e agora se pergunta: "estou na lista negra do banco? Serei penalizado na próxima safra por usar um direito meu?"

Essa é uma dúvida comum e muito pertinente. O medo de ser "marcado" como um produtor de alto risco faz com que muitos hesitem em buscar a proteção que contrataram. A resposta para a pergunta "quantas vezes posso acionar o Proagro?" é mais complexa do que um simples "sim" ou "não", e entender as regras é fundamental para sua tranquilidade e planejamento.

A Resposta Direta: Não Existe um Limite Fixo de Acionamentos

Vamos começar desfazendo o principal mito: não existe uma regra que diga "você só pode acionar o Proagro 3 vezes e depois está fora". Em teoria, você pode acionar o programa todos os anos, desde que a perda da sua lavoura tenha sido causada por um evento coberto pelas regras e que você tenha seguido todas as recomendações técnicas (como o ZARC).

Acionar o Proagro é um direito do produtor que pagou o "adicional" (a taxa do programa) no seu contrato de custeio.

A Consequência do Uso Frequente: O Aumento da Sua Taxa (Alíquota)

Apesar de não haver um limite de vezes, o uso frequente traz, sim, uma consequência direta no seu bolso. O Proagro opera com um sistema de risco, similar ao de um seguro de carro.

Funciona assim: quanto mais você aciona a proteção, mais o sistema entende que sua operação tem um risco maior. Por isso, produtores com um histórico de perdas (alta sinistralidade) pagarão um "adicional Proagro" (a taxa) mais caro na safra seguinte. É um mecanismo de ajuste para equilibrar a sustentabilidade do programa.

A Regra de Ouro: Quando o Uso Repetido Pode Levar à EXCLUSÃO?

Aqui está o ponto mais crítico e que exige sua máxima atenção. Sim, em casos extremos de acionamentos repetidos e de alto valor, o produtor pode ser excluído do Proagro. No entanto, para que isso aconteça, ele precisa atender a TRÊS CONDIÇÕES AO MESMO TEMPO:

1. Frequência de Sinistros: Ter tido perdas cobertas pelo Proagro em pelo menos 3 das últimas 5 safras (anos agrícolas).

2. Relação Perda/Financiamento: A soma de todas as indenizações recebidas nesse período de 5 anos deve ser igual ou maior que 60% do total que foi financiado no mesmo período.

3. Valor Total da Indenização: O valor total que você recebeu em indenizações nos últimos 5 anos deve ser igual ou superior a R$ 250 mil.

É crucial repetir: a exclusão só acontece se você se enquadrar nas três condições simultaneamente. Se você acionou 3 vezes nos últimos 5 anos, mas o valor total foi baixo, por exemplo, você não será excluído.

Como Evitar Problemas e Manter seu "Bom Histórico"?

A melhor forma de garantir seu acesso contínuo ao Proagro não é evitando acioná-lo quando necessário, mas sim adotando as melhores práticas de gestão de risco em sua lavoura. Isso inclui:

  • Seguir rigorosamente o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC).

  • Utilizar sementes certificadas e tecnologia adequada.

  • Fazer o manejo correto da cultura, do plantio à colheita.

RECEBEU UMA NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA NO SEU HISTÓRICO?

A aplicação das regras de sinistralidade e exclusão do Proagro é complexa e, por vezes, pode ser feita de forma equivocada pelo agente financeiro. Se você foi notificado sobre um possível desenquadramento ou teve uma cobertura negada com base no seu histórico de acionamentos, essa decisão pode ser contestada.

Um advogado especialista em direito do agronegócio pode fazer uma análise técnica do seu histórico, verificar se todos os critérios para a penalidade ou exclusão foram de fato atendidos e defender o seu direito de continuar protegido pelo programa.

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