Quais São as Coberturas do Proagro?
Advogado Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Dr. Bruno Carvalho
10/14/20253 min ler


Você contratou o Proagro e se sente seguro. Mas você sabe exatamente o que está escrito nas letras miúdas do seu contrato de financiamento? Conhecer em detalhe quais são as coberturas do Proagro é o que separa uma indenização garantida de uma surpresa devastadora na hora da perda.
Muitos produtores rurais são surpreendidos com a negativa da cobertura por acreditarem que o programa funciona como um seguro de carro contra "todos os riscos". A verdade é que o Proagro possui uma lista bem definida de eventos amparados e, mais importante ainda, uma lista de situações que ele não cobre de jeito nenhum. Conhecer essas regras é fundamental.
A Regra Geral: O Que o Proagro Ampara?
Antes de listar os eventos, entenda o objetivo principal do programa: o Proagro visa garantir a quitação das suas obrigações financeiras (o seu financiamento de custeio) quando a perda da lavoura for causada por um evento adverso, de origem natural, imprevisível e inevitável. A causa do prejuízo é o fator mais importante na análise do seu pedido.
Lista Detalhada das Coberturas do Proagro
Com base na regra geral, o Manual de Crédito Rural (MCR) detalha os eventos cobertos.
1. Fenômenos Climáticos e Naturais:
Esta é a cobertura mais conhecida e utilizada do programa. Inclui perdas causadas por:
Chuva excessiva, geada ou granizo;
Seca ou estiagem (diferente da seca, a estiagem é um período mais curto, mas ainda prejudicial);
Ventos fortes ou vendaval;
Variação excessiva de temperatura (ondas de calor ou frio extremo que afetam a fisiologia da planta);
Incêndio ou raio, desde que o incêndio tenha sido resultado de um evento natural e não de uma ação humana (como uma queimada que saiu do controle).
2. Pragas e Doenças (A Condição Especial):
Sim, o Proagro pode cobrir perdas por pragas e doenças, mas aqui mora uma das condições mais importantes e que gera mais negativas de cobertura. A cobertura só é válida quando não existem métodos difundidos de combate, controle ou profilaxia que sejam técnica e economicamente viáveis.
Em outras palavras, se sua lavoura foi atingida por uma doença para a qual existe um fungicida eficaz e de uso comum no mercado, a perda não será coberta, pois a gestão da praga era de sua responsabilidade.
Atenção Máxima: O Que o Proagro NÃO Cobre?
Tão importante quanto saber quais são as coberturas do Proagro é conhecer a lista de riscos excluídos. A negativa da sua indenização muito provavelmente virá de um destes pontos:
Erro Humano e Negligência: Este é o principal motivo de negativas. Inclui:
Uso de sementes ou mudas não certificadas ou inadequadas.
Aplicação errada de agrotóxicos ou fertilizantes.
Plantio ou manejo da lavoura de forma incorreta.
Descumprimento do ZARC: Plantar fora da janela de plantio recomendada pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para sua cultura e município. Seguir o ZARC não é uma sugestão, é uma obrigação para ter direito à cobertura.
Incêndio por Ação Humana: Fogo iniciado por queimadas, vandalismo ou falha de maquinário não são cobertos.
Roubo ou Furto: O Proagro não cobre perdas por crimes. Para isso, existem seguros rurais específicos no mercado.
Má Gestão da Propriedade: Perdas decorrentes de problemas de administração, falta de mão de obra ou falhas na colheita não são amparadas.
TEVE SUA COBERTURA DO PROAGRO NEGADA INJUSTAMENTE?
A negativa de cobertura nem sempre é o fim da linha. Muitas vezes, o laudo do perito ou a decisão do banco podem ser contestados com base em argumentos técnicos e jurídicos, demonstrando que a perda se enquadra nas regras do programa.
Um advogado especialista em Proagro e direito do agronegócio pode analisar seu laudo pericial, verificar o cumprimento das normas e a correta aplicação das regras do Banco Central, lutando pelo seu direito à indenização que protege seu nome e seu futuro no campo.
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