Quais São as Coberturas do Proagro?

Advogado Agronegócio

AGRONEGÓCIO

Dr. Bruno Carvalho

10/14/20253 min ler

Você contratou o Proagro e se sente seguro. Mas você sabe exatamente o que está escrito nas letras miúdas do seu contrato de financiamento? Conhecer em detalhe quais são as coberturas do Proagro é o que separa uma indenização garantida de uma surpresa devastadora na hora da perda.

Muitos produtores rurais são surpreendidos com a negativa da cobertura por acreditarem que o programa funciona como um seguro de carro contra "todos os riscos". A verdade é que o Proagro possui uma lista bem definida de eventos amparados e, mais importante ainda, uma lista de situações que ele não cobre de jeito nenhum. Conhecer essas regras é fundamental.

A Regra Geral: O Que o Proagro Ampara?

Antes de listar os eventos, entenda o objetivo principal do programa: o Proagro visa garantir a quitação das suas obrigações financeiras (o seu financiamento de custeio) quando a perda da lavoura for causada por um evento adverso, de origem natural, imprevisível e inevitável. A causa do prejuízo é o fator mais importante na análise do seu pedido.

Lista Detalhada das Coberturas do Proagro

Com base na regra geral, o Manual de Crédito Rural (MCR) detalha os eventos cobertos.

1. Fenômenos Climáticos e Naturais:

Esta é a cobertura mais conhecida e utilizada do programa. Inclui perdas causadas por:

  • Chuva excessiva, geada ou granizo;

  • Seca ou estiagem (diferente da seca, a estiagem é um período mais curto, mas ainda prejudicial);

  • Ventos fortes ou vendaval;

  • Variação excessiva de temperatura (ondas de calor ou frio extremo que afetam a fisiologia da planta);

  • Incêndio ou raio, desde que o incêndio tenha sido resultado de um evento natural e não de uma ação humana (como uma queimada que saiu do controle).

2. Pragas e Doenças (A Condição Especial):

Sim, o Proagro pode cobrir perdas por pragas e doenças, mas aqui mora uma das condições mais importantes e que gera mais negativas de cobertura. A cobertura só é válida quando não existem métodos difundidos de combate, controle ou profilaxia que sejam técnica e economicamente viáveis.

Em outras palavras, se sua lavoura foi atingida por uma doença para a qual existe um fungicida eficaz e de uso comum no mercado, a perda não será coberta, pois a gestão da praga era de sua responsabilidade.

Atenção Máxima: O Que o Proagro NÃO Cobre?

Tão importante quanto saber quais são as coberturas do Proagro é conhecer a lista de riscos excluídos. A negativa da sua indenização muito provavelmente virá de um destes pontos:

  • Erro Humano e Negligência: Este é o principal motivo de negativas. Inclui:

    • Uso de sementes ou mudas não certificadas ou inadequadas.

    • Aplicação errada de agrotóxicos ou fertilizantes.

    • Plantio ou manejo da lavoura de forma incorreta.

  • Descumprimento do ZARC: Plantar fora da janela de plantio recomendada pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para sua cultura e município. Seguir o ZARC não é uma sugestão, é uma obrigação para ter direito à cobertura.

  • Incêndio por Ação Humana: Fogo iniciado por queimadas, vandalismo ou falha de maquinário não são cobertos.

  • Roubo ou Furto: O Proagro não cobre perdas por crimes. Para isso, existem seguros rurais específicos no mercado.

  • Má Gestão da Propriedade: Perdas decorrentes de problemas de administração, falta de mão de obra ou falhas na colheita não são amparadas.

TEVE SUA COBERTURA DO PROAGRO NEGADA INJUSTAMENTE?

A negativa de cobertura nem sempre é o fim da linha. Muitas vezes, o laudo do perito ou a decisão do banco podem ser contestados com base em argumentos técnicos e jurídicos, demonstrando que a perda se enquadra nas regras do programa.

Um advogado especialista em Proagro e direito do agronegócio pode analisar seu laudo pericial, verificar o cumprimento das normas e a correta aplicação das regras do Banco Central, lutando pelo seu direito à indenização que protege seu nome e seu futuro no campo.

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