Preço Inexequível em Licitação: Quando o Barato Demais se Torna Ilegal
Advogado Licitação
LICITAÇÃO
Dr. Bruno Carvalho
10/17/20253 min ler


Na ânsia de vencer uma licitação, ofertar o menor preço parece ser a regra de ouro. Mas e se o seu preço for tão baixo que, em vez de garantir a vitória, ele te desclassifica sumariamente? Bem-vindo ao paradoxo do preço inexequível.
Muitos licitantes, especialmente os que estão começando, acreditam que a competição se resume a uma corrida para o fundo, onde o número mais baixo no painel sempre vence. Essa é uma armadilha perigosa.
A administração pública não busca apenas o menor preço, mas sim a proposta mais vantajosa, o que implica, fundamentalmente, que ela seja executável.
Um preço simbólico ou artificialmente baixo é visto não como um bom negócio, mas como um enorme fator de risco, e a lei fornece mecanismos para eliminar propostas que se encaixem nesse perfil.
Entender essa linha tênue é a diferença entre uma estratégia de preços agressiva e uma desclassificação certa.
O Que é Preço Inexequível e Por Que a Administração o Teme?
Em termos simples, preço inexequível é aquele que se mostra insuficiente para cobrir os custos do objeto da licitação.
É um valor tão baixo que, sob uma análise lógica e de mercado, seria impossível para a empresa entregar o produto ou serviço com a qualidade exigida, pagar seus funcionários, arcar com os impostos e ainda obter lucro.
Do ponto de vista do gestor público, um contrato com preço inexequível é o prenúncio de um desastre. Os riscos são imensos:
Abandono do Contrato: A empresa percebe que terá prejuízo e simplesmente para a obra ou o fornecimento no meio do caminho.
Qualidade Inferior: Para tentar salvar as contas, o contratado utiliza materiais de péssima qualidade, comprometendo o resultado final.
Passivos Trabalhistas: A empresa deixa de pagar os salários e encargos dos funcionários alocados no contrato, o que pode gerar responsabilidade subsidiária para a administração pública.
Falência do Contratado: O contrato se torna um fardo tão grande que leva a empresa à falência, gerando um transtorno gigantesco para o governo.
Por isso, a desclassificação de uma proposta por inexequibilidade não é uma punição, mas uma medida de proteção do interesse público.
A Regra do Jogo: Como a Lei (14.133/21) Define o Preço Inexequível
A Nova Lei de Licitações trouxe critérios mais objetivos para identificar um preço potencialmente inexequível, especialmente em obras e serviços de engenharia.
A regra principal estabelece uma presunção relativa de inexequibilidade para propostas cujo valor seja inferior a 75% do valor orçado pela administração.
O que significa "presunção relativa"? Significa que não é uma desclassificação automática.
Ao apresentar um preço abaixo desse patamar, o ônus da prova se inverte: a empresa licitante terá a oportunidade de demonstrar que seu preço, apesar de baixo, é plenamente exequível.
Para outros tipos de compras e serviços, a lei não estabelece um percentual fixo, mas permite que o pregoeiro, ao se deparar com um valor muito abaixo da média de mercado ou dos outros concorrentes, realize diligências para verificar se a empresa terá condições de cumprir o contrato.
Fui Questionado! Como Provar que Meu Preço é Exequível?
Receber uma notificação do pregoeiro questionando a exequibilidade do seu preço não é o fim do mundo; é a sua chance de se defender. Uma defesa bem-sucedida não se baseia em palavras, mas em números e provas. Sua principal ferramenta será a Planilha de Formação de Preços detalhada e aberta.
Para comprovar que seu preço é viável, você deve demonstrar, de forma inequívoca, que ele cobre todos os custos. Sua argumentação deve incluir:
1. Custos Diretos: Apresente cotações de fornecedores que provem que você consegue adquirir matéria-prima por um preço mais baixo que a média.
2. Produtividade e Tecnologia: Demonstre que sua empresa possui tecnologia, equipamento ou um processo produtivo mais eficiente que justifica um custo menor de mão de obra ou de operação.
3. Custos Indiretos e Tributos: Mostre que sua estrutura administrativa é enxuta ou que seu regime tributário (como o Simples Nacional) resulta em uma carga de impostos menor.
4. Isenções e Acordos: Apresente eventuais isenções fiscais ou acordos comerciais que permitam a redução de custos.
O objetivo é transformar a desconfiança do pregoeiro em confiança, mostrando que seu preço baixo não é fruto de um erro ou de má-fé, mas sim de uma vantagem competitiva real e sustentável.
Uma proposta de preço agressiva pode ser sua maior arma, mas sem a devida fundamentação, ela pode causar sua eliminação.
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